30 set Certificação de Instalações Elétricas – Nova Portaria do Inmetro
Foi colocada para consulta pública uma nova Portaria do Inmetro, de número 305, com o título: “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão”, em junho deste ano.
Não é difícil perceber que muitas das instalações elétricas de baixa tensão, principalmente prediais e comerciais, nem sempre são executadas ou supervisionadas por profissionais habilitados (com CREA), tendo como resultado incêndios e acidentes.
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Fonte: Inmetro |
Raros são os casos aonde empresas de engenharia são contratadas para comissionamento de instalações de baixa tensão. Na grande maioria dos casos estas contratações para realizar o comissionamento dos equipamentos e instalações de média tensão, transformadores e PGBTs, ficando totalmente de fora os quadros de distribuição, cabos BT, sistema de aterramento, etc. Se não existe no Brasil a cultura de se executar comissionamento de BT em indústrias, o que devemos imaginar sobre as instalações de menor porte?
O objetivo desta nova portaria é “estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Instalações Elétricas de Baixa Tensão, com foco na segurança, pelo mecanismo de certificação voluntária, visando à prevenção de acidentes decorrentes da construção e instalação elétrica inadequada nas edificações”.
A abrangência da portaria será, conforme seu texto:
§ 1º Esses Requisitos se aplicam às instalações elétricas de edificações novas e a reformas em edificações existentes, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas. Aplica-se também às instalações elétricas em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações; locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas e instalações de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
§ 2º Excluem-se desses Requisitos instalações de tração elétrica, instalações elétricas de veículos automotores, instalações elétricas de embarcações e aeronaves, equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, instalações de iluminação pública, redes públicas de distribuição de energia elétrica, instalações de proteção contra quedas diretas de raios, instalações em minas e instalações de cercas eletrificadas.
Ainda:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1.500 V em corrente contínua;
b) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;
c) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
Nota: A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob o ponto de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.
As etapas da avaliação de conformidade fazem uso da inspeção visual da instalação, análise documental e ensaios elétricos.
Instalações elétricas que possuam múltiplas unidades consumidoras, como edifícios e estabelecimentos comerciais, poderão ter suas unidades testadas em forma de amostra, desde que estas unidades sejam equivalentes. Esta amostragem mínima também é definida na portaria.
Etapas:
– Análise Documental:
- Plantas;
- Esquemas unifilares;
- Detalhes de montagem;
- Memorial descritivo;
- Especificação dos componentes;
- Parâmetros de projeto (Correntes de Curto, queda de tensão, fatores de demanda, etc);
- Obs.: A documentação deve refletir a instalação “conforme construída” AS-BUILT.
- Obs.: A norma base desta avaliação é a NBR 5410.
– Visual e Ensaios:
- De acordo com a natureza da edificação que abriga a instalação elétrica (locais de afluência de público, estabelecimento assistencial de saúde ou atmosfera explosiva), os requisitos descritos no Anexo A deverão ser complementados ou modificados, segundo as seguintes normas:
- locais de afluência de público – NBR 13570;
- estabelecimentos assistenciais de saúde – NBR 13534;
- atmosferas explosivas – ABNT NBR IEC 60079-14;
- instalações Elétricas de Média Tensão – ABNT NBR 14039.
- A inspeção visual deve incluir no mínimo:
- Medidas de proteção contra choques elétricos
- Medidas de proteção contra efeitos térmicos
- Seleção e instalação de linhas elétricas
- Seleção, ajuste e localização dos dispositivos de proteção
- Presença dos dispositivos de seccionamento e comando, sua adequação e localização
- Adequação dos componentes e das medidas de proteção às condições de influências externas existentes
- Identificação dos componentes
- Presença das instruções, sinalizações e advertências requeridas
- Execução das conexões
- Acessibilidade
- Os ensaios:
- Continuidade dos condutores de proteção e das equipotencializações principal e suplementares
- Resistência de isolamento da instalação elétrica
- Resistência de isolamento das partes da instalação objeto de SELV, PELV ou separação elétrica
- Seccionamento automático da alimentação
- Ensaio de tensão aplicada
- Ensaios de funcionamento
- Esta certificação é válida até que não haja mudanças em relação a Instalação Elétrica originalmente certificada. Caso haja alterações significativas, uma nova certificação será necessária.
- Caso não ocorram alterações significativas, recomenda-se que anualmente a instalação elétrica seja submetida a um novo processo de certificação.
- Eventuais alterações em relação a Instalação Elétrica originalmente certificada são de inteira responsabilidade dos encarregados pela mesma;
- A certificação da instalação não exime o fornecedor da responsabilidade de usar materiais segundo as normas técnicas de referência.
- A certificação da instalação não isenta o projetista de sua responsabilidade legal quanto aos cálculos, especificações, critérios e demais decisões de projeto;
- A certificação da instalação não isenta a construtora e a instaladora do fiel cumprimento da legislação em vigor.
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