13 ago NR-10 x NFPA70E – Uma discussão sobre distâncias de segurança
Salve!
Por vezes, as normas deixam vários pontos em aberto, até gerando certa confusão de conceitos.
Este é o caso da NR-10, com relação as distâncias das famosas zona de risco, controlada e livre.
A NR-10 cita em seu item 10.2.9.2:
“As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1/I=4)”
Fronteira Segura: 1,2m! Zona controlada: 0,7m! |
Fronteira Segura: 1,9m; Zona controlada: 0,7m! |
A avaliação da intensidade do arco elétrico determina os limites de aproximação para trabalhadores sem EPI, a qual deve ser agregada ao conceito de zona de risco, controlada e livre da NR-10, Anexo 1 (BIZZO, 2009).
Os conceitos de limites que constam na NR-10 Anexo 1 são relativos ao nível de tensão e ao risco de contato acidental com partes energizadas, sendo: (BRASIL, 2004).
Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
O limite de proteção ao arco elétrico é a distância a partir da fonte de energia (área energizada exposta) até uma superfície onde existe o potencial de receber 1,2 cal/cm² de energia térmica. Uma exposição de 1,2 cal/cm² normalmente resulta em uma queimadura de segundo grau curável. Dentro deste limite, os trabalhadores são obrigados a utilizar uma roupa de proteção com característica de resistência ao fogo (flame resistance).
Será que a NR-10 não deve contemplar mais a fundo a questão do arco elétrico, instruindo que o método de cálculo seja baseado na IEEE1584 ou NFPA70E, de tal forma que a zona chamada como livre possa ser realmente considerada como livre do risco?
Rodrigo Pougy
Postado em 18:18h, 17 fevereiroConcordo que a NR10 poderia tratar melhor essa questão mas, enquanto isso não acontece, reparem que em relação à proteção contra a energia do arco elétrico, cita-se somente que a vestimenta tem que estar adequada ao risco, cabendo ao empregador definir o risco. Se houver um acidente e a vestimenta de proteção não proporcionar a proteção necessária, o empregador poderá ser responsabilizado por não seguir a norma.
Armando H. Gauna
Postado em 22:34h, 25 agostoMuito boa a sua colocação Rodrigo, e por este motivo caberia uma revisão a NR10, onde devia ser inserida na mesma a formula de calculo de distancia segura para cada situação conforme o tipo de tensão e corrente a ser utilizada. A NR12 possui uma formula para calculo de distancia segura na instalação de cortinas de luz.